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STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal | Foto: GETTY IMAGES |
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na última sexta-feira (14/2), durante uma sessão virtual.
Com isso, foram rejeitados os recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo que buscavam esclarecimentos sobre o julgamento, que foi finalizado em julho de 2024. Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que havia votado pela rejeição dos recursos desde o início do julgamento virtual.
É importante destacar que a decisão não legaliza o porte de maconha. O porte para consumo pessoal continua sendo considerado ilícito, e fumar a droga em locais públicos permanece proibido. A decisão refere-se ao Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de participação em cursos educativos.
No entanto, o STF manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são de caráter administrativo, não havendo mais a possibilidade de cumprimento de pena por prestação de serviços comunitários. A advertência e a participação obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
Além disso, a decisão estabelece que o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não acarretará em consequências penais. No entanto, um usuário pode ser considerado traficante, mesmo com pequenas quantidades de maconha, caso autoridades policiais ou judiciais encontrem indícios de comercialização da droga, como balanças de precisão ou anotações relacionadas ao tráfico.
*Com informações da Agência Brasil